Fase 4 · Negociação e fechamento · Bloco 10
Cessão parcial, o caminho do meio
Etapa do CRM: Negociação
O que dizer
Este é um dos caminhos mais importantes deste guia.
O art. 100 §13 da Constituição admite a cessão total ou parcial do crédito. Ou seja, o credor pode vender uma fração e manter o restante na fila, no nome dele, na mesma posição cronológica.
Isso resolve três problemas ao mesmo tempo. Resolve o credor que quer resolver uma coisa específica, uma dívida, uma reforma, um tratamento, e não precisa do valor todo. Resolve o credor paralisado entre esperar e ceder, que na estrutura binária vira “vou pensar” e some. E resolve o credor superpreferencial do bloco 03, que deve manter a fração preferencial e ceder só o excedente.
Também reduz drasticamente o arrependimento pós-assinatura, porque ninguém se arrepende de ter mantido metade.
Quando oferecer. Nunca como primeira opção, porque ela reduz o ticket quando a cessão total fecharia. Ela entra em três momentos: quando o credor revela, por conta própria, que é superpreferencial, e aí é obrigatória; quando ele diz que só precisa de uma parte; e quando a hesitação persiste depois do bloco 11 e a alternativa real é perder o negócio.
Script
“[Nome], deixa eu te apresentar uma terceira possibilidade, que quase ninguém sabe que existe.
Você não precisa vender tudo. A lei permite ceder uma parte do precatório e manter o resto no seu nome, na mesma posição da fila. Então dá para você resolver [o que ele relatou] agora, com uma parte, e continuar com o restante esperando o tribunal pagar, exatamente como está hoje.
Me diz o seguinte: quanto você precisa ter na mão para resolver o que está te apertando? … Então vamos calcular em cima disso.”
Para o credor superpreferencial, o enquadramento é diferente e mais forte, porque é uma recomendação contra o próprio interesse imediato da operação:
“No seu caso eu não recomendo vender tudo, e vou te explicar por quê. A parte do seu crédito que tem a preferência de idade sai antes, e essa preferência é sua, ela não vai junto para quem compra. Então essa parte vale mais na sua mão do que na de qualquer comprador. O que faz sentido é você ficar com ela e a gente olhar só o excedente, que é o que vai esperar a fila comum de verdade.”
Cuidado operacional. A cessão parcial exige que o comprador final aceite a fração e que o pedido de habilitação parcial seja processado corretamente pelo tribunal. Confirme a viabilidade com a mesa antes de oferecer, e nunca ofereça um fracionamento que a operação não sabe executar.